Após o enchimento da albufeira, e sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, são permitidas no plano de água as seguintes actividades e utilizações:
- a)Pesca;
- b)Competições desportivas de pesca, as quais ficam sujeitas a autorização da ARH territorialmente competente nos casos em que a pesca seja feita com recurso a engodo.