- 1 -As zonas de protecção reduzida correspondem a áreas que pelas alterações significativas das suas características naturais devem, preferencialmente, ser destinadas a ocupação urbana.
- 2 -As zonas de protecção reduzida delimitadas na planta de síntese correspondem à área urbana e urbanizável de São Marcos da Serra e aos espaços urbanos com povoamentos dispersos, aos quais se aplicam as disposições do Plano Director Municipal de Silves.
Artigo 15.º — Zonas de protecção reduzida
Vigente desde: 25/09/2009