- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do XXV Governo Constitucional.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos públicos e de empresas públicas.
- 3 -Para efeitos do presente Código de Conduta, as referências aos membros do Governo abrangem, com as necessárias adaptações, as pessoas referidas no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/06/2025