- 1 -A rede municipal de estradas e caminhos, fundamental para o ordenamento municipal, é constituída no concelho de Alter do Chão pelas comunicações públicas rodoviárias referidas no n.º 1, alínea c), do artigo 47.º, quando da sua integração na rede municipal, e ainda pelas seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Nas referidas comunicações públicas rodoviárias observar-se-á em toda a sua extensão o regime previsto na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.
- 3 -Nas vias municipais são estabelecidas faixas non aedificandi, medidas em a1), b1) e c1), ao eixo da via, e em a2), b2) e c2), ao limite da zona da estrada ou caminho, respectivamente:
- a)Estradas municipais e florestais:
a1) 8 m, para a edificação em geral;
a2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam o congestionamento de tráfego;
- b)Caminhos municipais:
b1) 6 m, para a edificação em geral;
b2) 30 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam o congestionamento de tráfego;
- c)Estradas nacionais integradas na rede municipal:
c1) 10 m, para a edificação em geral;
c2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais ou outras edificações que promovam o congestionamento de tráfego.
- a)Estradas municipais e florestais:
- 4 -É interdita a extensão das áreas urbanas e dos aglomerados urbanos com a construção de novas edificações ao longo da rede municipal de estradas e caminhos para além dos limites dos perímetros urbanos estabelecidos na planta de ordenamento ou dos limites dos perímetros urbanos fixados de acordo com o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, quando aqueles não estejam fixados na planta de ordenamento.
- 5 -Na planta de ordenamento são estabelecidas as rectificações dos traçados das vias municipais mais importantes para a satisfação das exigências de tráfego e que devem ser realizados face ao modelo de ordenamento proposto.
Artigo 48.º — Rede municipal de estradas e caminhos
Vigente desde: 13/10/1995