- 1 -A rede geral de transporte de energia em AT é constituída no concelho de Alter do Chão pelas linhas de transporte identificadas na carta de condicionantes - infra-estruturas.
- 2 -Nas referidas linhas de transporte observar-se-á em toda a sua extensão o regime geral previsto no Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, com as alterações do Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, referentes à travessia e vizinhança de estradas nacionais e municipais, de caminhos de ferro, de outras linhas de transporte de energia, áreas urbanas e recintos escolares e desportivos.
Artigo 49.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 13/10/1995