Na área-plano serão observadas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, designadamente as relativas a:
Plano Director Municipal;
Reserva Ecológica Nacional;
Reserva Agrícola Nacional;
Zona non aedificandi da variante à estrada nacional n.º 16;
Restrição de utilidade pública na linha de AT.