- 1 -Os projectos a submeter a apreciação municipal devem incluir uma planta de toda a parcela, na escala de 1:200, com indicação de todas as áreas cobertas e as ocupadas com acessos, incluindo o arranjo dos espaços exteriores.
- 2 -Os alçados incluídos nos projectos devem indicar os materiais a empregar e respectivas cores, as quais devem ser da mesma natureza ou semelhantes entre si, por forma a não destoar do conjunto em que se integrará a construção.
- 3 -Devem ser observadas, na elaboração de projectos, as características dos elementos arquitectónicos que, de algum modo, tenham significado na preservação do património cultural edificado.
Artigo 8.º — Organização de projectos
Vigente desde: 02/07/1997