- 1 -Os logradouros deverão ser adequadamente acabados em termos de pavimentação, ajardinados e arborizados, com o máximo de permeabilidade às águas pluviais.
- 2 -O projecto de arquitectura incluirá sempre um esquema da arborização e ajardinamento previstos para estas áreas.
- 3 -As áreas envolventes de edificações, à excepção das áreas necessárias para infra-estruturas de acesso e de estacionamento, deverão ser ajardinadas e arborizadas, com o máximo de permeabilidade às águas pluviais.
- 4 -O licenciamento de qualquer construção, em parcela ou lote que envolva áreas livres de utilização pública, fica dependente de prévia apresentação de um projecto de ajardinamento e arborização.
Artigo 12.º — Logradouros e espaços envolventes
Vigente desde: 21/08/2002