Todos os projectos e a construção ou reconversão de infra-estruturas e de edificações observarão a legislação aplicável de segurança contra incêndios, em especial os Decretos-Leis n.os 61/90, de 15 de Fevereiro, 64/90, de 21 de Fevereiro, e 66/95, de 8 de Abril, bem como a nova legislação ou regulamentos que surjam sobre a matéria.