Quando um estudo ou projecto, mesmo cumprindo na íntegra as disposições do presente Plano, se apresente com deficiente qualidade arquitectónica, podendo originar obra susceptível de manifestamente afectar a estética da povoação, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza da paisagem, a Câmara Municipal poderá recusar aprová-lo, nos termos da legislação aplicável ao licenciamento de obras particulares.