- 1 -A Reunião de Secretários de Estado especializada dedicada a assuntos de investimento é presidida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, que a convoca, e integra como membros permanentes os seguintes Secretários de Estado:
- a)Do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
- b)Da Economia;
- c)Da Administração Local e Ordenamento do Território;
- d)Para a Simplificação;
- e)Adjunto e da Energia;
- f)Do Ambiente;
- g)Das Pescas e do Mar.
- 2 -Integra, ainda, como membro permanente um Secretário de Estado indicado para cada reunião pelo Ministro de Estado e das Finanças.
- 3 -A Reunião de Secretários de Estado especializada dedicada a assuntos de investimento rege-se, com as devidas adaptações, pelas regras de organização e funcionamento aplicáveis, em geral, à Reunião de Secretários de Estado.
Artigo 16.º — Reunião de assuntos de investimento
Vigente desde: 03/07/2025