Todos os atos inerentes aos procedimentos previstos no presente regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e circulação eletrónica.
Artigo 23.º — Desmaterialização do procedimento
Vigente desde: 03/07/2025
Todos os atos inerentes aos procedimentos previstos no presente regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e circulação eletrónica.