A área máxima para anexos em lotes de habitação unifamiliar não pode exceder 5% da área do lote. Estes anexos terão um pé-direito máximo de 2,20 m.
A área máxima para anexos em lotes de habitação unifamiliar não pode exceder 5% da área do lote. Estes anexos terão um pé-direito máximo de 2,20 m.