Dentro dos limites do lote tem de ser previsto o espaço para estacionamento de automóveis correspondendo às necessidades da construção implantada, com um mínimo de um lugar de estacionamento por:
- a)Fogo;
- b)Cada 100 m2 de área destinada a indústria e serviços;
- c)Cada 50 m2 de área de comércio;
- d)Cada 25 m2 de área destinada a estabelecimentos de hotelaria ou similares.
Exceptuam-se os casos onde, por razões de dimensão de lote, seja manifestamente inviável a sua criação.