- 1 -As estradas nacionais desclassificadas pelo plano rodoviário nacional e que integrarão a rede municipal são a EN 243, no troço entre a vila da Golegã e o limite do concelho da Chamusca, a EN 365 e a EN 365-4.
- 2 -Enquanto se mantiverem sob a responsabilidade do Instituto das Estradas de Portugal, as acções de construção e actividades de estabelecimento, implantação ou produção em terrenos limítrofes da plataforma das estradas nacionais desclassificadas ficam condicionadas às disposições contidas na Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de Junho, e 235/82, de 19 de Junho.
Artigo 17.º — Estradas nacionais a integrar a rede municipal/estradas nacionais desclassificadas
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000