Sem prejuízo dos condicionamentos definidos na legislação em vigor para a rede municipal, são ainda estabelecidas as seguintes faixas de protecção:
- a)Nas estradas municipais, a faixa non aedificandi tem a largura de 8 m, medidos para um e para outro lado do eixo da via;
- b)Nos caminhos municipais, a faixa non aedificandi tem a largura de 6 m, medidos para um e para outro lado do eixo da via;
- c)Para as outras vias públicas não classificadas e caminhos vicinais, fora das áreas urbanas e urbanizáveis, a faixa non aedificandi tem a largura de 3 m, relativamente ao eixo, medidos para um e outro lado da via.