- 1 -Os condicionamentos a respeitar relativamente à rede eléctrica constam do Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960.
- 2 -Qualquer possibilidade de interferência de construções com as infra-estruturas eléctricas deverá ser sujeita a parecer da entidade competente.
Artigo 21.º — Condicionamentos
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000