Sem prejuízo da legislação em vigor, as áreas de indústria e armazenagem existentes podem ser objecto de obras de modernização, reestruturação e adaptação ou renovação de acordo com os seguintes condicionamentos:
- a)O índice de implantação relativamente à área do prédio é de 70%;
- b)A área de estacionamento no interior da propriedade não será inferior a 10% da área de implantação;
- c)Os espaços livres não impermeabilizados deverão ser ajardinados e deverão corresponder a 20% da área de implantação.