- 1 -O regime de protecção da área de interesse cultural da vila da Golegã e Azinhaga visa a protecção e a conservação dos aspectos homogéneos da imagem das áreas urbanas consolidadas quer de raiz erudita quer de raiz popular.
- 2 -A área de interesse cultural da vila da Golegã e Azinhaga integra as áreas abrangidas pelo património classificado e respectivas zonas especiais de protecção, imóveis ou conjuntos de interesse municipal a preservar e conjuntos de fachadas com interesse.
- 3 -A área urbana consolidada é constituída pela zona urbana onde os arruamentos e os alinhamentos das edificações estão definidos e onde se visa ordenar o aproveitamento das parcelas não edificadas e se admite a substituição de edifícios, bem como a modificação das funções e usos urbanos, mantendo as características morfológicas e tipológicas do tecido urbano existente.
Artigo 51.º — Caracterização
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000