Nas zonas a que se refere a presente subsecção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, ficam especialmente proibidos:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções;
- c)A destruição do solo e do coberto vegetal e o derrube de quaisquer árvores, excepto se por razões de segurança ou de fitosanidade;
- d)A alteração da topografia do solo.