- 1 -Os solos incluídos na REN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, regendo-se o uso, a ocupação e a transformação do solo pela legislação em vigor.
- 2 -A delimitação da REN encontra-se aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 135, de 12 de Junho de 1996.
Artigo 7.º — Caracterização
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