- 1 -A autorização de localização dos estabelecimentos industriais que se encontrem devidamente licenciados à data da entrada em vigor do Plano mantém-se válida, mesmo que haja divergência quanto à classe de espaço onde aqueles estabelecimentos se localizam.
- 2 -Para os estabelecimentos industriais da classe C devidamente autorizados antes da entrada em vigor do Plano e integrados ou não em perímetros urbanos, a alteração que implique mudança para a classe B poderá ser autorizada de acordo com o procedimento constante do artigo 83.º do presente Regulamento.
Artigo 84.º — Estabelecimentos industriais licenciados
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000