O cômoro dos diques de protecção contra as cheias deverá ser dimensionado por forma a manter uma faixa de 6 m disponível para a manobra das máquinas de limpeza das linhas e superfícies de água.
Artigo 85.º — Diques de protecção contra cheias
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000