- 1 -A rede de drenagem de águas residuais será separativa.
A rede de drenagem de águas residuais domésticas deverá escoar para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), a construir em terreno próprio.
- 2 -Os colectores deverão ser instalados sob a faixa de rodagem e sob as áreas destinadas à circulação de peões.
- 3 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 3.º — Rede de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 22/08/2002
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