- 1 -O terreno onde se pretende intervir, com a área de 281593 m2 e designado por Vale Tripeiro, deverá ser objecto de uma modelação geral, obedecendo a um projecto de terraplanagens.
- 2 -Na modelação deverá ser garantida a estabilidade física das terras nas zonas de fronteira das parcelas.
- 3 -O terreno deverá ficar ao nível, ou níveis, previsto no Plano, procedendo os interessados ao necessário movimento de terras por forma a garantir a correcta execução dos trabalhos previstos.
Artigo 1.º — Terraplanagens
Vigente desde: 22/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2002