- 1 -Entende-se por arruamento a faixa de circulação compreendida entre lancis.
- 2 -A construção dos arruamentos deverá estar condicionada ao tipo de tráfego e à geologia do terreno.
- 3 -O dimensionamento dos perfis dos arruamentos deverá adaptar-se ao factor tráfego.
- 4 -Os passeios terão 2,50 m de largura e serão em lagetas de betão.
Artigo 2.º — Arruamentos
Vigente desde: 22/08/2002
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