- 1 -O processo de loteamento deverá ser instruído de acordo com a legislação vigente.
- 2 -A Câmara Municipal de Benavente fornecerá extractos do Plano de Pormenor, assim como o respectivo Regulamento.
- 3 -Será obrigatoriamente cedida à Câmara Municipal a área total de 48823 m2, distribuída da seguinte forma:
Arruamentos, passeios e zonas verdes - 36867 m2;
Estacionamentos no exterior dos lotes - 2308 m2;
ETAR - 4120 m2;
Posto de transformação - 857 m2;
Depósito de água - 921 m2;
Equipamento de utilização colectiva - 3750 m2.
- 4 -Para a constituição de lotes será permitida a anexação de uma ou mais parcelas contíguas definidas no Plano de Pormenor e destinadas a edifícios industriais, ficando no entanto a mesma sujeita ao disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -A área máxima de impermeabilização do solo permitida em cada lote será de 65%.
- 6 -Os espaços verdes estarão garantidos no interior de cada lote, constituindo 35% da sua área, tornando-se obrigação do futuro proprietário a sua preservação e manutenção.
- 7 -O arranjo das áreas envolventes de qualquer construção, designadamente circulações, passeios, ajardinamento e vedações, será executado pelo proprietário do lote, de acordo com o projecto de licenciamento da construção.
Artigo 11.º — Loteamento
Vigente desde: 22/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2002
Referências (1)
- Artigo 12.º