Os processos de licenciamento de obras deverão ser instruídos de acordo com a legislação vigente.
A) Edifícios industriais
- 1 -A edificação terá de respeitar os seguintes parâmetros:
- a)Área máxima de implantação em relação à área do lote - 50%;
- b)Índice volumétrico máximo relativo à área do lote - 5 m3/m2;
- c)O polígono de base para implantação das construções em cada lote terá de respeitar os afastamentos mínimos laterais e tardoz de 5 m e os afastamentos mínimos frontais (confinantes com arruamentos) definidos na planta de síntese do Plano de Pormenor.
Exceptuam-se os afastamentos mínimos laterais dos lotes correspondentes às parcelas n.os 1, 2 e 3, que poderão ser coincidentes com o definido na planta de síntese do Plano de Pormenor.
- 2 -Não serão permitidas caves nos edifícios.
- 3 -Todos os edifícios industriais a serem implantados no loteamento terão de ser obrigatoriamente destinados a indústria não poluente ou armazém.
B) Outros edifícios
- 1 -A edificação terá de respeitar os seguintes parâmetros:
- a)Área máxima de implantação em relação à área do lote - 50%;
- b)Índice volumétrico máximo relativo à área do lote - 3 m3/m2;
- c)Cércea máxima equivalente a dois pisos;
- d)Inscrever-se no polígono de base definido na planta de síntese.
- 2 -Será admitida cave apenas para estacionamento de veículos.
(ver plantas no documento original)