- 1 -A rede de drenagem de águas residuais será separativa.
A rede de drenagem de águas residuais domésticas deverá escoar para uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), a construir em terreno próprio.
- 2 -Os colectores deverão ser instalados sob a faixa de rodagem e sob as áreas destinadas à circulação de peões.
- 3 -As caixas de visita serão circulares, com tampo e aro metálico, com indicação da rede a que se refere e a inscrição «Câmara Municipal de Benavente».
Artigo 3.º — Rede de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 22/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2002