- 1 -Os espaços urbanizáveis são aqueles em que se admite a edificação de novas áreas urbanas e destinam-se à expansão dos espaços urbanos existentes.
- 2 -Esta classe de espaço destina-se predominantemente ao uso residencial, incluindo os respectivos equipamentos colectivos, comércio e serviços de apoio. Nestes espaços é ainda admitida a localização de empreendimentos turísticos, cuja concretização deverá regular-se pela normativa específica em vigor.
Artigo 11.º — Espaços urbanizáveis
Vigente desde: 16/10/1995
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Em vigor desde 16/10/1995