- 1 -O espaço industrial é constituído pelas áreas que se destinam ao uso e transformação do solo para implantação de actividades económicas associadas à indústria transformadora e ao comércio e serviços de apoio que possuem, ou para as quais se prevêem, sistemas próprios de infra-estruturas.
- 2 -Está igualmente incluída nesta classe de espaço a área afecta à exploração das massas minerais.
Artigo 12.º — Espaço industrial
Vigente desde: 16/10/1995
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