- 1 -Sendo requerida informação sobre mudança de utilização ou ocupação do solo nos perímetros urbanos, deverão os órgãos do município indicar, na sua resposta, quais as áreas de cedência.
- 2 -As áreas de cedência a que se refere o número anterior deverão respeitar a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 448/91, de 28 de Novembro, e na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 40.º — Informação sobre áreas a ceder ao município
Vigente desde: 16/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/1995