- 1 -Os traçados dos arruamentos de infra-estruturação geral deverão respeitar a planta-síntese do Plano.
- 2 -O perfil tipo transversal dos arruamentos na área do Plano será o seguinte:
- a)Nos troços OA1, VI, V2, V3, V4, V5 e V9, assinalados na planta do modelo de gestão: o perfil A (desenho n.º 20);
- b)Nos troços V6, V7, V8, V10, V11 e V12, assinalados na planta do modelo de gestão: o perfil B (desenho n.º 20);
- c)Nas vias interiores aos lotes, com excepção das vias de acesso a parqueamento automóvel, poderá utilizar-se os perfis transversais B ou C.
Artigo 18.º — Perfis dos arruamentos
Vigente desde: 21/08/1998
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Em vigor desde 21/08/1998