- 1 -No conjunto arquitectónico, os vários edifícios deverão proporcionar uma perfeita correlação entre si e uma integração na paisagem envolvente, com vista à obtenção de um sentido de harmonia e unidade estética funcional.
- 2 -Nos edifícios não se deverão utilizar materiais ou cores que prejudiquem a leitura do conjunto ou não se integrem harmoniosamente na paisagem, o que deverá ser apreciado caso a caso, atendendo aos critérios definidos pela autarquia.
Artigo 8.º — Imagem urbana
Vigente desde: 21/08/1998
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