- 1 -As zona de protecção às linhas de alta tensão, assinaladas na planta de síntese da albufeira de Santa Águeda, correspondem a áreas com 50 m de largura para cada lado da projecção das linhas de alta tensão sobre o plano de água e constituem zona de protecção, a qual deve ser sinalizada no plano de água e nas margens da albufeira.
- 2 -Nestas zonas são proibidas todas as actividades recreativas, nomeadamente pesca, navegação e banhos.
- 3 -Estas zonas serão devidamente sinalizadas pela entidade competente.
Artigo 16.º — Zona de protecção às linhas de alta tensão
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005