As habitações isoladas, o turismo em espaço rural proposto (Quinta de São José) e outras construções isoladas serão servidos por sistema de recolha de resíduos sólidos em que o destino final seja adequado, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 32.º — Recolha e tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005