- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, é revogado o Plano Geral de Urbanização de Arouca, aprovado pela Portaria n.º 448/85, de 10 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 645/94, de 6 de Julho.
- 2 -Os planos de pormenor aprovados para a área do Plano a que alude o número anterior, e a seguir identificados, manter-se-ão em vigor em tudo o que não for contrariado pelo presente Plano de Urbanização:
- a)Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Zona Histórica de Arouca;
- b)Plano de Pormenor da Zona Sul da Granja;
- c)Plano de Pormenor da Zona Central.
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007