O solo cuja urbanização é possível programar, definido na planta de zonamento, destina-se à expansão urbana e decompõe-se em:
- a)Zonas urbanas de média densidade - zonas destinadas à expansão habitacional e, bem assim, ao uso comercial e de serviços, permitindo também, excepcionalmente, a instalação de indústrias desde que compatíveis com o uso habitacional dos edifícios em que se insiram ou que se situem na envolvente;
- b)Zonas urbanas de baixa densidade - zonas destinadas à consolidação dos aglomerados existentes e à expansão habitacional, permitindo também a instalação de pequenos espaços comerciais e de serviços e, excepcionalmente, de indústrias desde que compatíveis com o uso habitacional.