- 1 -O pagamento do preço das ações objeto de venda direta é efetuado integralmente após a aceitação dos instrumentos jurídicos, a qual deve ocorrer dentro do prazo que seja fixado no ato que proceda à notificação para celebração dos instrumentos jurídicos.
- 2 -A falta de pagamento do preço no prazo a que alude o número anterior determina os efeitos que sejam estipulados nos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados para efeitos da concretização da venda direta.
Artigo 15.º — Pagamento do preço
Vigente desde: 21/11/2022
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