Os critérios a utilizar para a seleção de um ou mais proponentes com vista à aquisição das ações são os seguintes:
- a)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das ações objeto da venda direta, incluindo as condicionantes que lhe estão especificamente associadas ou equiparadas;
- b)A percentagem de participação no capital social da Sociedade que o(s) proponente(s) pretenda(m) adquirir, tendo por referência o objetivo de alienação da totalidade das ações;
- c)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais, regulatórias, ou económico-financeiras do(s) proponente(s) ou da proposta que dificultem ou impeçam a concretização da venda direta em prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais e financeiros da entidade alienante e para a prossecução dos objetivos da venda;
- d)O projeto estratégico apresentado para a Sociedade, tendo em vista a satisfação dos requisitos específicos aplicáveis em função da lei aplicável;
- e)A idoneidade e capacidade financeira do(s) proponente(s), bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas, nos termos do artigo 15.º, designadamente para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores;
- f)Termos e condições alternativos apresentados pelo(s) proponente(s) relativamente aos instrumentos contratuais e outros documentos legais que sejam submetidos a comentários do(s) proponente(s), quando for o caso.