O presente Regulamento e as plantas que graficamente o traduzem estabelecem as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo PDM de Tabuaço.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/10/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1994