O incumprimento deste Regulamento será punido nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Anexos e conceitos
O incumprimento deste Regulamento será punido nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Anexos e conceitos
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1994