As disposições regulamentares do PDM de Tabuaço têm o prazo máximo de vigência de 10 anos, contados a partir da sua entrada em vigor, sem prejuízo da sua revisão nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 29/10/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1994