- 1 -Os espaços desta classe correspondem a corredores e áreas activados por infra-estruturas, existentes ou previstas, que têm efeito de barreira física ao(s) espaço(s) que os marginam.
- 2 -O concelho de Tabuaço é servido pelas EN 222, que atravessa o concelho no seu extremo norte paralelamente ao rio Douro, e pela EN 323, que, partindo da EN 222, atravessa o concelho para sul em direcção a Viseu.
- 3 -As vias definidas no número anterior pertencem à actual rede nacional definida no Plano Rodoviário Nacional (PRN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
- 4 -A Câmara Municipal poderá delimitar parcelas de território municipal da classe «Espaço-canal», após aprovação do PDM, logo que estejam definidos e aprovados pelas entidades competentes os corredores ou áreas de serviço de novas instalações ou actividades, ou de ampliação de existentes.
Artigo 8.º — Espaços-canais
Vigente desde: 29/10/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1994