- 1 -O presente Regulamento disciplina a ocupação e uso do solo da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Área do Parque Urbano de Vila do Conde, adiante designado por Plano.
- 2 -A área de intervenção do Plano está delimitada na planta de implantação.
- 3 -As acções de construção, reestruturação, reabilitação, conservação e restauro, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, bem como qualquer outra acção de iniciativa pública ou privada que gere a alteração do relevo do solo, têm de respeitar, para além do disposto na legislação directamente aplicável, o disposto no presente Plano.
Artigo 1.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004