O presente Plano tem como objectivo definir com detalhe a concepção da forma de ordenamento do espaço público e as regras de gestão urbanística a aplicar, servindo, ainda, de base aos projectos de execução de infra-estruturas, de arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores.
Artigo 2.º — Objectivos e estratégia
Vigente desde: 27/07/2004
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