- 1 -Os edifícios assinalados na planta de implantação (desenho n.º 14) como «edifícios a demolir» deverão ser demolidos.
- 2 -No terreno deixado livre com a demolição do edifício localizado na Rua do Pescador Bacalhoeiro, será permitida a construção de edifícios unifamiliares e bifamiliares, nas condições referidas na referida planta de implantação. Correspondem às parcelas PP1 e PP2, assinaladas na planta de implantação (desenho n.º 14).
- 3 -O terreno deixado livre com a demolição do edifício localizado na Rua da Agra Longa, correspondente à parcela PE1 (assinalada na planta de reparcelamento anexa ao presente Regulamento), será incluído na área do parque urbano.
Artigo 16.º — Demolições
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004