- 1 -O Aeródromo de Mirandela está sujeito a áreas e superfícies de desobstrução condicionantes à utilização do solo nos termos da legislação em vigor, devidamente assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -As zonas vizinhas do Aeródromo de Mirandela são consideradas áreas de maior risco estatístico de acidentes, têm uma largura de 300 m simétrica em relação ao eixo da pista e respectivo prolongamento e estendem-se por 500 m para além de cada extremidade da pista.
Artigo 31.º — Servidão e outros condicionamentos aeronáuticos
Vigente desde: 02/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/1994