A edificação nos espaços naturais de utilização múltipla é permitida nas seguintes situações:
1) Reconstrução, recuperação ou reabilitação de edificações já existentes;
2) Execução de obras necessárias ao aproveitamento turístico, no âmbito do turismo rural, contemplando a modernização interior e recuperação exterior das edificações rurais preexistentes, a ampliação de instalações e a construção de anexos e de equipamentos, devendo satisfazer aos seguintes condicionamentos:
- a)Em edifícios e conjuntos classificados ou em vias de classificação só serão permitidas alterações à fachada e à volumetria original desde que o projecto seja da responsabilidade de arquitecto e aprovado pela entidade competente de tutela;
- b)É permitida a construção de novos edifícios e ou a ampliação de edifícios e conjuntos existentes, não classificados, desde que o aumento da área edificada não ultrapasse 100% da área coberta anteriormente existente;
- c)A volumetria das novas construções referidas na alínea anterior deverá respeitar a volumetria dos edifícios anteriormente existentes;
- d)As novas construções deverão integrar-se, paisagística e arquitectonicamente, no conjunto de edifícios anteriormente existentes;
3) Construção de edifícios e de anexos de apoio às actividades e usos permitidos;
4) Construção de habitação, em regime de residêncial habitual do proprietário ou titular dos direitos de exploração, em explorações agrícolas, agro-pecuárias ou agro-florestais com área igual ou superior a 3 ha;
5) Habitação dos trabalhadores permanentes de exploração agrícola, agro-pecuária ou agro-florestal com área igual ou superior a 5 ha;
6) Empreendimentos turísticos de carácter permanente, cujos projectos serão, obrigatoriamente, elaborados por arquitecto e nos quais serão respeitados os seguintes aspectos:
- a)Integração cuidada na paisagem envolvente;
- b)Satisfação de parâmetros de qualidade ao nível da arquitectura, do ambiente e do saneamento básico;
7) Instalações industriais isoladas das classes C e D e de armazéns, desde que não ofereçam riscos de poluição nem apresentem perigosidade ou outros inconvenientes.