- 1 -As áreas de equipamento identificadas na planta de ordenamento não poderão ter destino diverso do definido no PDM excepto em casos devidamente justificados noutros planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e desde que estes sejam ratificados nos termos legais.
- 2 -Nestas áreas, enquanto não for definido o seu programa de ocupação, não será permitida:
- a)A execução de edificações;
- b)A destruição do solo e do coberto vegetal;
- c)A alteração à topografia do terreno.
Artigo 12.º — Caracterização
Vigente desde: 19/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/1995